Vadios, mendigos e capoeiristas
como o Estado brasileiro criminalizou os escravizados e seus descendentes (1830-1890)
Palavras-chave:
Vadiagem, Prisões, NecropolíticaResumo
Este artigo visa discutir as reformas judiciárias impostas no século XIX pelo Estado brasileiro, que delinearam a esfera criminal, no âmbito legislativo e no senso comum da população, através da criminalização de aspectos culturais do povo preto, utilizando fontes como periódicos do período, dados de Censos, e literaturas. Como referencial teórico, utilizamos “Vigiar e Punir”, de Michel Foucault; “Codificação e formação do Estado-nacional Brasileiro” e “O Código Criminal de 1830 e a positivação das leis no Pós-Independência”, de Vivian Costa; “Vadiagem, Crime e Civilização: A casa de detenção da corte como espaço educativo (1880 – 1889)” de Jailton Alves de Oliveira; “Casa de Correção da Corte: verso e anverso de um projeto de ordem e civilização” de Sérgio Ricardo Magalhães Reis; “Vadiagem e as novas formas de controle da população negra urbana pós-abolição” de Silvia Campos Paulino e Rosane Oliveira e “Necropolítica” de Achille Mbembe, a fim de elucidar o tema.
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Fontes
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Galeria dos Condenados: Vicente Antunes dos Santos. Disponível em: https://brasilianafotografica.bn.gov.br/brasiliana/handle/20.500.12156.1/6039
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