INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS:
DA LEGITIMIDADE PARA SER PARTE NO INCIDENTE E DO LITIGANTE EXCLUÍDO
Palavras-chave:
Demandas repetitivas; CPC, IRDRResumo
O presente trabalho tem como objetivo entender o microssistema processual do Incidente de resolução de demandas repetitivas, por conseguinte estudar os legitimados para instaurá-lo e a forma de se efetivar a representação adequada daqueles que não são partes no caso modelo, mas possuem interesse subjetivo no incidente. A decisão proferida no referido instituto será obrigatoriamente aplicada em demandas com a mesma questão de direito em discursão, por isso a importância em apresentar meios que resguardem a representação dos litigantes que não são legitimados para propor o incidente, mas serão afetados por sua decisão. A finalidade deste estudo consiste em apresentar meios, propostos pelo Código de Processo Civil de 2015 e por doutrinadores, capazes de minimizar o potencial prejuízo causado as partes que não possuem legitimidade para atuarem diretamente no incidente. Encontra-se no instituto entes legitimados não apenas para sua instauração, mas com função de defender os interesses daqueles que não tiveram oportunidade de participação, bem como também é possível intervenção de terceiros com a mesma função. Portanto a representação dos excluídos do incidente será viabilizada não apenas pelos agentes responsáveis em propor, mas também por interessados, com capacidade técnica e jurídica, com interesse jurídico na demanda. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, com consulta assunto em: periódicos, artigos, livros, teses que possibilitaram que este trabalho tomasse forma e assim prosseguíssemos na sua dissertação.