EXPOSIÇÃO ÍNTIMA E PORNOGRAFIA DE VINGANÇA
UM IMPASSE NO DIREITO DE LIBERDADE SEXUAL DA MULHER
Palabras clave:
Pornografia , Vingança, Mulher, Sexualidade, ExposiçãoResumen
O presente artigo analisa a exposição íntima não consentida da mulher como fator violador de sua liberdade sexual e o surgimento do tipo penal específico, nominado pornografia de vingança, que inadmite a retirada da acusação por parte da vítima. Apartar da mulher o direito de processar ou não o agressor, passa a impressão da necessidade de um tutor, o Estado, para protegê-la. Apesar da revitimização do sistema de justiça, o prosseguimento da ação sem o consentimento da mulher, resguardará a sua liberdade sexual em meio aos avanços da era digital.